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  Código de ética da MM-Massagem®





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a) finalidades do presente código de ética

a.1) Estabelecer normas e referências aos procedimentos profissionais dos técnicos de massagem da MM-Massagem®.
a.2) Fornecer padrões de conduta aos técnicos da MM-Massagem®, na sua relação com a sociedade e com os outros profissionais da área de saúde e bem estar.
a.3) Apoiar e orientar o técnico de massagem da MM-Massagem® no compromisso com o cliente. 
 


b) deveres do técnico de massagem da MM-massagem®
 
b.1) Nunca usar equipamentos que coloquem em risco a integridade física e ou emocional do cliente.
b.2) Apoiar possíveis modalidades terapêuticas, procurando integração com as mesmas com o objetivo do bem-estar do cliente.      
b.3) Adequar-se sempre aos padrões, valores morais e regras de conduta da sociedade em que actua.
b.4) Respeitar dignamente a profissão, sua própria integridade e a integridade do cliente.
b.5) Manter sempre o melhor padrão de atendimento.
b.6) Manter sempre o melhor padrão de higiene do próprio corpo, das vestimentas e do ambiente de trabalho.
b.7) Manter seu próprio bem-estar e saúde.
b.8) Na atividade didáctica, formulação de apostilas ou produção de material teórico, deverá sempre mencionar a fonte das informações.
b.9) Aprimorar e actualizar regularmente os seus conhecimentos, através de grupos de estudos, cursos, congressos e outros, requisitando sempre o comprovativo dessas actividades.
b.10) Manter a ficha de cliente com as informações actualizadas e consequentes pagamentos.
b.11) Delegar para o seu responsável, quando solicitado por cliente, informações a respeito da sua formação, experiência profissional, e ou técnicas que emprega na sessão.  
b.12) Elevar o nível da profissão e zelar sempre pela categoria. 
 
 
c) relação com outros profissionais
 
c.1) Não interferir nos serviços de outros técnicos, terapeutas ou qualquer profissional da área da saúde.
c.2) Jamais recomendar a suspensão de qualquer terapia, tratamento ou medicamento.
c.3) Trabalhar dentro dos limites da técnica, procurar a integração e cooperação com outros profissionais, com o objetivo de proporcionar o bem-estar do cliente.
c.4) Não criticar outro técnico, terapeuta ou profissional da área da saúde em nenhuma circunstância.
c.5) Denunciar o técnico de massagem da MM-Massagem®, cuja prática ou comportamento desmereça a dignidade da profissão ou desrespeite este Código de Ética em qualquer dos seus itens. 
 
 
d) sigilo profissional
 
d.1) Manter sigilo absoluto das informações obtidas no atendimento e/ou anotadas na ficha de cliente.
d.2) O técnico de massagem da MM-Massagem® poderá dar informações a outro profissional relativas à avaliação técnica do cliente, em casos que o mesmo seja necessário, e (condição sine quo none) com o aval do cliente.
d.3) Denúncias aos responsáveis da MM-Massagem® que tenham como base o presente Código de  Ética serão avaliadas pelos mesmos, ouvindo ambas as partes e tomando as atitudes que julguem necessárias.  
 
 
e) honorários profissionais
 
e.1) O técnico de massagem da MM-Massagem® receberá os pagamentos pelos serviços profissionais prestados respeitando os valores tabelados. Qualquer valor anómalo que se verifique terá que ser do conhecimento dos responsáveis da MM-Massagem® e ter a concordância tanto destes como do cliente.
e.2) Os pagamentos ou o valor dos mesmos poderão sofrer alterações conforme protocolos, acordos, ou promoções em vigor.
e.3) O técnico de massagem da MM-Massagem® deve manter o registo de todos os pagamentos recebidos.  
 
 
f) é proíbido ao técnico de massagem da MM-massagem®:
 
f.1) Atender clientes cuja gravidade do caso compete a outro profissional da área de saúde.
f.2) Abandonar o cliente durante a sessão de terapia.
f.3) Interromper o tratamento sem justificação.
Obs. O técnico de massagem da MM-Massagem® deverá avisar o cliente sobre sua decisão com antecedência.
f.4) Utilizar o preço do serviço como forma de se auto-promover.
f.5) Comercializar directamente produtos no seu ambiente de trabalho.
f.6) Fazer diagnósticos médicos.
f.7) Prescrever medicamentos.
f.8) Suspender terapias, tratamentos ou medicamentos indicados por outros profissionais.
f.9) Comportar-se como Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo, Nutricionista, ou outro profissional da área de saúde, não sendo requisitado nem estando habilitado para tal.
f.10) Anunciar tratamento de patologias específicas (doenças).
f.11) Publicar trabalhos que identifique o cliente, sem sua autorização.
f.12) Anunciar e ou utilizar as técnicas e nomenclatura da área de massagem  com o intuito de atrair clientes para prática de prostituição ou outras práticas não relacionadas à área da saúde.  
 
g) disposições gerais
 
g.1) O técnico de massagem da MM-Massagem® deverá estar capacitado para exercer a profissão, conforme o explanado neste Código de Ética.
g.2) O técnico de massagem da MM-Massagem® assinará um termo de responsabilidade, devendo cumprir na íntegra este Código de Ética.
g.3) Este Código de Ética poderá ser alterado por iniciativa dos responsáveis da MM-Massagem® quando estes o julguem necessário.
g.4) Sempre que o julguem necessário, os responsáveis da MM-Massagem® denunciarão às autoridades competentes (Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana) casos de atitudes de má índole, assédio sexual, ou casos em que a moral dos seus colaboradores ou responsáveis seja lesada.
 
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