
a)
finalidades do presente código de ética
a.1) Estabelecer normas e referências aos procedimentos profissionais
dos técnicos de massagem da MM-Massagem®.
a.2) Fornecer padrões de conduta aos técnicos da MM-Massagem®, na sua
relação com a sociedade e com os outros profissionais da área de saúde e
bem estar.
a.3) Apoiar e orientar o técnico de massagem da MM-Massagem® no
compromisso com o cliente.

b) deveres
do técnico de massagem da MM-massagem®
b.1) Nunca usar equipamentos que coloquem em risco a integridade física
e ou emocional do cliente.
b.2) Apoiar possíveis modalidades terapêuticas, procurando integração
com as mesmas com o objetivo do bem-estar do cliente.
b.3) Adequar-se sempre aos padrões, valores morais e regras de conduta
da sociedade em que actua.
b.4) Respeitar dignamente a profissão, sua própria integridade e a
integridade do cliente.
b.5) Manter sempre o melhor padrão de atendimento.
b.6) Manter sempre o melhor padrão de higiene do próprio corpo, das
vestimentas e do ambiente de trabalho.
b.7) Manter seu próprio bem-estar e saúde.
b.8) Na atividade didáctica, formulação de apostilas ou produção de
material teórico, deverá sempre mencionar a fonte das informações.
b.9) Aprimorar e actualizar regularmente os seus conhecimentos, através
de grupos de estudos, cursos, congressos e outros, requisitando sempre o
comprovativo dessas actividades.
b.10) Manter a ficha de cliente com as informações actualizadas e
consequentes pagamentos.
b.11) Delegar para o seu responsável, quando solicitado por cliente,
informações a respeito da sua formação, experiência profissional, e ou
técnicas que emprega na sessão.
b.12) Elevar o nível da profissão e zelar sempre pela categoria.

c) relação
com outros profissionais
c.1) Não interferir nos serviços de outros técnicos, terapeutas ou
qualquer profissional da área da saúde.
c.2) Jamais recomendar a suspensão de qualquer terapia, tratamento ou
medicamento.
c.3) Trabalhar dentro dos limites da técnica, procurar a integração e
cooperação com outros profissionais, com o objetivo de proporcionar o
bem-estar do cliente.
c.4) Não criticar outro técnico, terapeuta ou profissional da área da
saúde em nenhuma circunstância.
c.5) Denunciar o técnico de massagem da MM-Massagem®, cuja prática ou
comportamento desmereça a dignidade da profissão ou desrespeite este
Código de Ética em qualquer dos seus itens.

d) sigilo
profissional
d.1) Manter sigilo absoluto das informações obtidas no atendimento e/ou
anotadas na ficha de cliente.
d.2) O técnico de massagem da MM-Massagem® poderá dar informações a
outro profissional relativas à avaliação técnica do cliente, em casos
que o mesmo seja necessário, e (condição sine quo none) com o aval do
cliente.
d.3) Denúncias aos responsáveis da MM-Massagem® que tenham como base o
presente Código de Ética serão avaliadas pelos mesmos, ouvindo ambas as
partes e tomando as atitudes que julguem necessárias.

e)
honorários profissionais
e.1) O técnico de massagem da MM-Massagem® receberá os pagamentos pelos
serviços profissionais prestados respeitando os valores tabelados.
Qualquer valor anómalo que se verifique terá que ser do conhecimento dos
responsáveis da MM-Massagem® e ter a concordância tanto destes como do
cliente.
e.2) Os pagamentos ou o valor dos mesmos poderão sofrer alterações
conforme protocolos, acordos, ou promoções em vigor.
e.3) O técnico de massagem da MM-Massagem® deve manter o registo de
todos os pagamentos recebidos.

f) é
proíbido ao técnico de massagem da MM-massagem®:
f.1) Atender clientes cuja gravidade do caso compete a outro
profissional da área de saúde.
f.2) Abandonar o cliente durante a sessão de terapia.
f.3) Interromper o tratamento sem justificação.
Obs. O técnico de massagem da MM-Massagem® deverá avisar o cliente sobre
sua decisão com antecedência.
f.4) Utilizar o preço do serviço como forma de se auto-promover.
f.5) Comercializar directamente produtos no seu ambiente de trabalho.
f.6) Fazer diagnósticos médicos.
f.7) Prescrever medicamentos.
f.8) Suspender terapias, tratamentos ou medicamentos indicados por
outros profissionais.
f.9) Comportar-se como Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo,
Nutricionista, ou outro profissional da área de saúde, não sendo
requisitado nem estando habilitado para tal.
f.10) Anunciar tratamento de patologias específicas (doenças).
f.11) Publicar trabalhos que identifique o cliente, sem sua autorização.
f.12) Anunciar e ou utilizar as técnicas e nomenclatura da área de
massagem com o intuito de atrair clientes para prática de prostituição
ou outras práticas não relacionadas à área da saúde.

g)
disposições gerais
g.1) O técnico de massagem da MM-Massagem® deverá estar capacitado para
exercer a profissão, conforme o explanado neste Código de Ética.
g.2) O técnico de massagem da MM-Massagem® assinará um termo de
responsabilidade, devendo cumprir na íntegra este Código de Ética.
g.3) Este Código de Ética poderá ser alterado por iniciativa dos
responsáveis da MM-Massagem® quando estes o julguem necessário.
g.4) Sempre que o julguem necessário, os responsáveis da MM-Massagem®
denunciarão às autoridades competentes (Polícia de Segurança Pública,
Guarda Nacional Republicana) casos de atitudes de má índole, assédio
sexual, ou casos em que a moral dos seus colaboradores ou responsáveis
seja lesada.